Antes de formular um contrato de locação é extremamente importante estar atento para evitar erros e a falta de detalhes. O ato de revisar diversas vezes o contrato com auxílio de um especialista é essencial para evitar problemas futuros. O contrato de locação tem o intuito de assegurar a responsabilidade e todos os deveres entre duas partes envolvidas. Portanto, saber o que não deve ser feito neste documento é essencial.
O que não devemos fazer em um contrato de locação?
Multas
Não esclarecer a existência ou não de multas em casos de quebra de contrato é um erro gravíssimo. A falta desta informação pode prejudicar seriamente ambas as partes envolvidas judicialmente. Portanto, quando você estiver diante de um contrato de locação esteja ciente de todas as cláusulas e condições.
Falta de informações
Todos os componentes envolvidos na negociação necessitam estar no contrato de locação. O locatário, o locador e, se tiver, terceiros participando do negócio, como por exemplo o fiador. Nesse caso, todos devem conter nomes escritos junto com o RG, CPF e a profissão. Com estes dados você evita problemas e todos os envolvidos estejam em um contrato firmado.
Valores não descritos
Um dos erros mais comuns presentes em um contrato de aluguel é a não descrição dos valores e as formas de pagamento. O contrato de locação é a representação legal daquele imóvel e o uso dele será mediante a retribuição do dono do local.
Dica: Escreva todos os valores inclusos no contrato tanto em numeral quanto por extenso para evitar possíveis dúvidas.
Prazo estipulado
Um erro grave presente em muitos contratos de locação é a ausência do prazo de vigência. É importante saber que todo contrato tem liberdade para estipular o prazo total, porém é necessário que tenha pelo menos 90 dias, caso contrário ele será considerado um contrato de aluguel de temporada.
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